A Rede Pense Livre é contra a política de internação involuntária e compulsória
Nota técnica de esclarecimento da Rede Pense Livre (*)Na busca por promover um debate qualificado e contribuir para a construção de uma política sobre drogas mais justa, humana e eficaz, a Rede Pense Livre explica porque é contra a estratégia de internação involuntária dos usuários de crack adultos, moradores de rua, anunciada pela prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.Concordamos que o tema é urgente e necessita de uma estratégia integrada entre as diversas instâncias da prefeitura no curto e no longo prazo. Porém, essas ações devem se basear em estudos científicos e experiências nacionais e internacionais, além de estar em consonância com os princípios de direitos humanos garantidos nos principais tratados internacionais e na Constituição brasileira.Diante de uma questão que exige atuação imediata, devemos nos pautar nas experiências internacionais de países que durante anos apresentaram taxas altíssimas de morte e consumo de drogas pesadas, como heroína, cocaína e seus derivados. As experiências demonstram, assim como estudos científicos, que o modelo baseado em internações compulsórias é ineficaz.1 Verifica-se que o número de recaídas nestes casos gira em torno 97%, e fere princípios elementares dos direitos humanos.Somos contra esta política pelos motivos listados abaixo:1 – Medidas repressivas aplicadas em países com altas taxas de consumo em heroína e cocaína não diminuíram as taxas de consumo e morte por uso de drogas2;2 – De acordo com relatório do Internacional Drug Policy Consortium, programas baseados apenas na abstinência total não são suficientes para reduzir o uso de drogas e os danos associados a estas práticas. 3 Desta maneira, uma perspectiva mais ampliada de redução de danos, em que a abstinência é um dos objetivos finais do tratamento e não pré-condição para tê-lo, já defendida pelo Ministério da Saúde, precisa ser considerada.3 – Em recente carta direcionada aos países-membros das Nações Unidas, diversas agências recomendaram a extinção imediata das internações compulsórias e dos centros de reabilitação por não haver evidências científicas que as apontem como estratégia exitosa de tratamento para usuários com dependência4;4 – É consenso na literatura mundial que o tratamento da dependência ao crack está associado a altas taxas de recaída5. As evidências internacionais indicam que as abordagens mais bem-sucedidas para reduzir ou cessar o uso de crack são intervenções psicossociais, em que a comunidade e o meio cultural passam a ser elementos fundamentais no cuidado integral deste sujeito. Neste sentido, outras modalidades de tratamento, além da internação, são consideradas e bem-sucedidas de acordo com cada caso. No entanto, essas intervenções funcionam unicamente quando o vínculo de confiança com o dependente químico é estabelecido, e o mesmo é atraído voluntariamente e tem interesse em realizar o tratamento6.5 – A Suíça é um exemplo de êxito ao apresentar reduções expressivas nas taxas de contaminação de HIV e hepatite C entre usuários de heroína injetável ao implantar o uso controlado de metadona. O programa reduziu de maneira substancial o consumo de heroína entre os usuários mais compulsivos, fazendo a demanda cair e afetando a viabilidade do mercado.6 – Atualmente, diversos países estão desenvolvendo programas de redução de danos dirigidos aos usuários de crack com a finalidade de aproximá-los do sistema de saúde, e, ao mesmo tempo, prevenir e reduzir os danos à saúde causados pelo uso da droga. Os programas oferecem, por exemplo, kits seguros para diminuir a transmissão, entre usuários, de doenças como leptospirose, tuberculose, hepatite B, hepatite C e AIDS.77 – Os usuários de crack são particularmente problemáticos para o sistema de saúde porque normalmente eles estão socialmente marginalizados (desempregados, moram na rua, etc.); têm um histórico de uso de drogas bastante complexo. Em muitos casos, fazem uso de várias drogas simultaneamente. Uma política para usuários de crack que não incorpore ações de redução das vulnerabilidades sociais (desemprego, violência, pobreza, exclusão social, entre outros), assim como programas para a juventude, reduzsubstancialmente a possibilidade de rompimento com o crack e de reinserção sócio-familiar desses usuários.8 – De acordo com o relatório Principles of Drug Dependence Treatment, produzido pelas agências UNODC e OMS, uma política sobre drogas deve se basear em evidências científicas e associar distintamente intervenções farmacológicas e psicossociais para os diferentes tipos de adição. Algumas das orientações são: formar equipes multidisciplinares; oferecer serviços emergenciais nos locais de uso; realizar pequenas intervenções que possibilitem a aproximação de usuários problemáticos; o indivíduo deve consentir no tratamento formal; distribuir medicamentos supervisionados para os usuários problemáticos; entre outras.Ainda, a legislação nacional vigente determina uma série de restrições às políticas de internação:9 – De acordo com a Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais (causados ou não pelo uso ou abuso de drogas), “a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.” A internação nunca deve ser a primeira opção no tratamento das pessoas que sofrem devido a problemas associados ao uso de álcool e outras drogas;10 – A Lei 10.216/01, que reorientou a atenção em saúde mental no Brasil, extingue o modelo asilar e manicomial, violador dos direitos humanos e ineficaz sob o ponto de vista clínico, e constitui um modelo de promoção da cidadania e autonomia do usuário, com resultados positivos significativos.11 – O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, previsto na Lei 11.343/06, apresenta como premissa a busca da reinserção social de usuários e dependentes de drogas (artigo 3, I); como princípio, o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade (artigo 4, I); como objetivo, contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso de drogas (artigo 5, I); e como diretriz, a existência de um projeto terapêutico individualizado orientado para a inclusão social (artigo 22, III).Basear uma política pública apenas em internações compulsórias é reduzir e desconsiderar a diversidade de tratamentos, serviços para os diversos públicos, necessidades e situações.O Ministério da Saúde já possui dispositivos de tratamento e serviços que podem cuidar desta população como: consultório na rua, unidade de acolhimento Infanto-juvenil e adulto, CAPS AD III. As ações repressivas não devem ser priorizadas frente às outras possibilidades, e as secretarias de saúde devem ser as responsáveis por liderar as equipes multidisciplinares responsáveis por formar as redes terapêuticas.Notas:1 Entrevista com Dartiu Xavier da Silveira, psiquiatra e coordenador do Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes da Escola Paulista de Medicina da Unifesp, no Jornal da CBN, em 01 de agosto de 2011.25 Caitlin Hughes and Alex Stevens, “The Effects of Decriminalization of Drug Use in Portugal” e European Monitoring Center for Drugs and Drug Addiction, “2010 Annual report on the state of the drugs problem in Europe”, EMCDDA, Lisboa, Novembro, 2010. Disponível em http://www.emcdda.europa.eu/publications/annual-report/2010.3 IDPC Briefing Paper Drug consumption rooms evidence and practice, June 2012, This briefing paper was made possible thanks to the valuable collaboration of the Correlation Network.4 JOINT STATEMENT. Compulsory drug detention and rehabilitation centres. Disponível el http://www.unaids.org/en/media/unaids/contentassets/documents/document/2012/JC2310_Joint%20Statement6March12FINAL_en.pdf5NTA (2002), ‘Treating cocaine/crack dependence. Research into practice: 1a drug services briefing’, Drug and Alcohol Findings, National Treatment Agency for Substance Misuse, London.6Connolly J, Foran S, Donovan A, Carew A and Long J, Crack cocaine in the Dublin region: an evidence base for a crack cocaine strategy. HRB Research Series 6 (2008). Disponível em http://www.hrb.ie/uploads/tx_hrbpublications/HRB_Research_Series_6.pdf7 Por exemplo,“The Safer Crack Use Program” na cidade de Toronto, Canada. Para uma avaliação do programa, ver Leonard, L., De Rubeis, E.,Pelude, L., et al. (2008), 'I inject less as I have easier access to pipes: injecting, and sharing of crack-smoking materials, decline as safer crack-smoking resources are distributed', International Journal of Drug Policy 19, pp. 255-64.Outros países que adotaram práticas similares são:Alemanha, Espanha, Itália, Holanda e o Reino Unido.------(*) A Rede Pense Livre é uma iniciativa do Instituto Igarapé. Reúne 65 jovens lideranças de diversos setores da sociedade brasileira com a missão de promover um debate amplo e qualificado por uma política sobre drogas que funcione.De natureza independente e apartidária, a rede nasce da premissa que a política sobre drogas é uma questão central para o desenvolvimento humano, social e econômico do Brasil. Ao informar a sociedade sobre melhores práticas, a Rede Pense Livre ajuda a construir uma agenda positiva sobre o tema.O Instituto Igarapé é um think-tank dedicado à integração das agendas de segurança e desenvolvimento. Seu objetivo é propor soluções alternativas a desafios sociais complexos, por meio de pesquisas, formulação de políticas públicas e articulação