A situação jurídica do Santo Daime na Itália
Por Walter Menozzi (*)escrito especialmente para este site.Revisão Susana TavaresEm 2004, a polícia da alfândega do aeroporto de Perugia apreendeu 27 litros de Santo Daime que vinha do Brasil.As análises químicas mostraram presença de DMT na bebida e foi então aberto um caso jurídico e investigações contra o nosso grupo.Em março de 2005 foram presos 21 daimistas que passaram cerca de sete dias na prisão, seguidos de prisão domiciliar, que variou de uma semana a cerca de quatro meses, dependendo do caso.Em fase preliminar, isto é, antes que se transformasse em um processo efetivo, conseguimos apelar ao Tribunal Supremo de Roma. Este declarou, no dia 7 de outubro de 2005, que para decidir se a bebida Ayahuasca estava ou não sob controle pela lei italiana era preciso responder as seguintes perguntas (ver: Sentenza Corte Suprema di Cassazione, 6 ottobre 005):1) A preparação da Ayahuasca é um simples processo derivado de plantas naturais?2) A Ayahuasca contém mais acaloides e produz mais efeitos psicoativos em relação ao consumo simultâneo das duas plantas que a compõe (B. caapi e P. viridis) em sua forma natural?Caso a resposta à primeira pergunta fosse positiva e à segunda pergunta fosse negativa, a bebida não poderia ser considerada estar sob controle da lei; caso contrário, estaria sob controle.O Supremo Tribunal afirmou que o Promotor Público não tinha conseguido responder às duas perguntas demonstrando que a bebida estaria listada como proibida, e que teria, portanto, mandado prender os daimistas sem a devida motivação jurídica. A decisão da nossa prisão foi então revogada e o caso reenviado para o Tribunal de Perugia.Em Perugia, aceitou-se a sentença do Supremo Tribunal, reafirmando-se que o Promotor Público não tinha demonstrado a ilegalidade da Ayahuasca (ver: Sentenza Tribunale di Perugia, 13 gennaio 2006).O Promotor Público de Perugia, apesar de contrariado, tendo terminado as investigações sem ter apresentado resposta às questões do Supremo Tribunal, foi obrigado a arquivar o caso sem sequer abrir o processo (ver: Decreto di Archiviazione del Tribunale di Perugia, 4 aprile 2006).O caso de Perugia foi arquivado a nosso favor e foi declarado que os 21 daimistas foram presos sem justa causa. Algum tempo depois, fomos reembolsados para compensar financeiramente parte dos nossos custos com os advogados. No entanto, o caso foi encerrado deixando as duas perguntas da Corte Suprema sem resposta.Isso significava que o mesmo Promotor Público, ou outros, poderiam abrir novos casos contra nós com a intenção de responder às perguntas do Supremo Tribunal tentando demonstrar a ilegalidade da bebida.Com efeito, o mesmo Promotor Público que abriu o caso inicial em Perugia, antes de arquivar o caso, conseguiu criar uma ramificação, envolvendo apenas um dos acusados iniciais, com base na apreensão de uma pequena quantidade de Daime em Reggio Emilia (cidade onde se encontrava um dos acusados quando foi preso).O juiz de Reggio Emilia aceitou o pedido e foi então aberto um novo processo – desta vez apenas com apenas um acusado. O promotor público nomeou um toxicólogo universitário pedindo que respondesse às perguntas da Corte Suprema.A defesa também nomeou um perito químico para responder às mesmas perguntas (ver: Relazione scientifica del chimico Fabio Calligaris per il processo a Reggio Emilia – 18 Dicembre 2007).Perante o juiz de Reggio Emilia, os dois cientistas debateram a segunda pergunta do Supremo Tribunal. A toxicologista da acusação afirmou que, na sua opinião, os efeitos psicoativos da ayahuasca são potencializados em relação ao consumo simultâneo das duas plantas em estado natural.Já o químico da defesa apresentou dados que indicavam uma maior quantidade de alcaloides nas plantas naturais em relação à ayahuasca, e argumentou que não se poderia demonstrar que os efeitos psicoativos são maiores na ayahuasca em relação ao consumo simultâneo das duas plantas naturais que a compõe. Ele citou em particular artigos de J. Callaway e J. Ott que analisam a quantidade de alcaloides nas plantas em estado natural, declarando um percentual 10 vezes maior nas plantas secas que no Daime analisado na Itália. (Isso significa que, em teoria, ingerir o pó do cipó Banisteriopsis caapi e folhas secas da P. viridis simultaneamente poderia dar efeitos maiores que tomar Daime.)O juiz compreendeu a opinião da toxicologista, mas também notou que não tinha documentação cientifica especializada que sustentasse este parecer, ao passo que a tese do nosso químico era sustentada por literatura específica.O processo foi concluído em nosso favor com a completa absolvição do sujeito acusado. Note-se, contudo, que o juiz indicou que a sua decisão foi tomada por falta de documentação cientifica que sustentasse a opinião da acusação (ver: Sentenza Tribunale di Reggio Emilia – 27 Aprile 2009).No final de 2009, foi aberto mais um caso jurídico quando um indivíduo com problemas de alcoolismo e heroína, preso pela polícia em estado alterado perigoso por forte embriaguez declarou que um mês antes tinha participado de um ritual conosco.A polícia dirigiu-se novamente a Assis e apreendeu um litro de Daime para efetuar análises. Durante o ano de 2010, o Daime apreendido foi enviado para o Ministério da Saúde e o caso foi acompanhado pela associação CEFLURIS Itália. Enviamos um arquivo com os principais documentos jurídicos italianos (Ata de constituição da Associação, Sentenças da Corte Suprema, da Corte de Perugia e da Corte de Reggio Emilia, e relatório científico do nosso químico), e também um pedido de devolução do Daime apreendido (ver: Richiesta restituzione Santo Daime sequestrato dai Nucleo Anti-Sofisticazioni (NAS) – 13 Settembre 2010). Por fim, acompanhamos as análises químicas do Ministério da Saúde com o nosso consultor químico.No dia 30 de dezembro de 2010, o Ministério da Saúde emitiu uma breve nota (ver: Nota del Ministero della Salute sul Santo Daime sequestrato dai Nucleo Anti-Sofisticazioni (NAS) – 30 Dicembre 2010) repetindo que a bebida contém DMT, mas é elaborada através de plantas naturais que não estão sob controle legal na Itália.Em Janeiro de 2011, a policia devolveu o Daime apreendido (ver: Disposizione del PM di Perugia per la restituzione del Santo Daime – 7 Ottobre 2010) e este caso também se concluiu em nosso favor.Conclusões: a batalha levada a cabo em relação à classificação da ayahuasca perante a lei italiana nos permite continuar os nossos trabalhos espirituais tendo precedentes legais em nosso favor. Esta situação é “segunda melhor”, pois o ideal teria sido ter obtido esta permissão através do argumento da liberdade de religião. O risco é que o governo invente uma nova lei, como na França, para controlar também as plantas naturais.Por enquanto, esse é apenas um risco e esperamos que não se venha a concretizar no futuro, pelo menos enquanto não conseguirmos uma proteção relativa aos direitos humanos de liberdade de religião e/ou de liberdade cultural, assunto que estamos levando em frente também a nível institucional Europeu, em coordenação com as Igrejas Europeias do Santo Daime.---(*) Walter Menozzi foi um dos fundadores da Associação CEFLURIS Italia e é membro do Grupo de Trabalho de Legalização do Santo Daime na Europa . É autor do livro “Ayahausca – La Liana degli Spiriti” (Ayahuasca – O Cipó dos Espíritos) publicado pela editora Franco Angeli de Milão em 2007.