Disputa judicial no campo ayahuasqueiro permanece sem solução

Por volta de 1997, o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal (CEBUDV), conhecido popularmente como UDV, entrou com uma ação judicial contra o Centro Espiritual Beneficente União do Vegetal, grupo usuário da ayahuasca sediado em Campinas (SP), liderado por Joaquim José de Andrade Neto (ex-membro do CEBUDV), solicitando que o mesmo fosse impedido a utilizar o seu nome comercial. O processo, dez anos depois, permanece inconcluso. Atualmente, o grupo do Sr. Andrade Neto utiliza a designação “Centro Espiritual Beneficente União do Vegetal Luz Paz e Amor” (CEBUDVLPA).

Em decisão em Primeira Instância, o juiz afirmou que “União do Vegetal”, por ser “expressão pública e universal”, não poderia ser de monopólio nem do CEBUDV nem do CEBUDVLPA, mas determinou que o CEBUDVLPA mudasse a expressão “Centro Espiritual Beneficente”, já que a “singela sílaba” (espírita e espiritual) que varia entre os dois, não permite diferenciá-los, possibilitando uma “evidente confusão” entre os dois grupos.

As duas partes ficaram insatisfeitas com a decisão, recorrendo da mesma. O CEBUDV argumentou que as expressões “União do Vegetal” e “Hoasca” “não são públicas ou universais, vez que só existem no contexto religioso e místico onde atuam as partes”, e que a decisão não respeitava o registro da marcas “Hoasca” e “União do Vegetal” concedido ao grupo pelo INPI antes. O CEBUDVLPA, por sua vez, argumentou que embora “espiritual e espírita” tivessem “formação etimológica quase idêntica, apresentando uma diferença unicamente silabar de natureza sufixal, guardam conteúdos semânticos bem diferentes”.

A decisão em Segunda Instância (denominada “acórdão”) identificou uma contradição na sentença em Primeira Instância, afirmando que se o juiz declarou ser a expressão “União do Vegetal” pública, deveria ter reconhecido a nulidade incidental do registro de marca concedido pelo INPI, o que não foi feito; ou seja, na prática, o juiz desconsiderou equivocadamente os registros de marca existentes e válidos. Decidiu-se, assim, que o CEBUDV era titular das marcas “União do Vegetal” e “Hoasca” válidas, o que confere ao CEBUDV o direito de uso exclusivo destas expressões, e que o CEBUDVLPA seria obrigado a mudar a sua designação.
O CEBUDVLPA recorreu da decisão, e o processo encontra-se agora em Terceira Instância, no Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 330.061).

Paralelamente, em meio ao decorrer do processo, em 1998, o CEBUDVLPA solicitou o registro da marca “União do Vegetal Luz Paz e Amor” junto ao INPI, o que foi concedido. O CEBUDV tentou a anulação administrativa deste registro, mas o CEBUDVLPA apresentou um recurso e o INPI manteve o registro vigente, conforme recente decisão publicada pelo INPI em julho de 2006.

Noutras palavras, parece haver um conflito de poderes e instâncias. A marca “União do Vegetal Luz Paz e Amor” foi concedida pelo INPI após a decisão do Tribunal de Justiça relatada acima, no qual se reconhecia a validade das marcas registradas pelo CEBUDV. Atualmente, o CEBUDVLPA tem utilizado a denominação “Centro Espiritual Beneficente União do Vegetal Luz Paz e Amor”, e aguarda-se uma resposta para o processo em terceira instância.

Fontes:

Acórdão proferido no curso da Apelação Cível nº 106.682-4, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Nona Câmara de Direito Privado, relator Desembargador Silva Rico, de 19 de setembro de 2000.

Site do Instituto de Propriedade Industrial - http://www.inpi.gov.br/, consultado-se os CPF:

CEBUDV - 05899588000180

CEBUDVLPA - 59033605000121

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