Moção de apoio ao projeto de lei n.º 1692/2007 (autora deputada cida diogo – PT/RJ)
NÓS, representantes da sociedade civil infra-assinados,ENFATIZANDO o caráter oportuno e bem-vindo do projeto de lei acima, que ajuda a instituir e legitimar legalmente, em maiores detalhes e com maior concretude, práticas já {embrionariamente} em curso na área de saúde no Brasil;RESSALTANDO o consenso internacional, científico e prático, sobre o sucesso e a conveniência da adoção de práticas de redução de danos associadas ao uso e ao abuso de drogas, assim como quanto à diminuição de doenças e morbidades colaterais ou co-ocorrentes de seu uso descuidado e desinformado;INFORMANDO que, no Brasil, como no mundo, um número inaceitável de infecções, tais como HIV e Hepatite C, são diretamente decorrentes do mal-uso de drogas injetáveis, tais como compartilhamento de seringas;NOTANDO os esforços que se vem realizando no âmbito do Sistema Único de Saúde, nomeadamente nas suas áreas de saúde mental e prevenção de doenças infecciosas, para a implementação consciente e cientificamente fundamentada de práticas de redução de danos, tanto com políticas de profilaxia quanto com políticas de disseminação de informação segura, honesta e metodicamente confirmada;LAMENTANDO que tais esforços, e não obstante o consenso internacional citado, vêm sendo combatidos no âmbito do próprio Estado, com apoio de alguns setores da sociedade civil, com base em argumentos de cunho moral e discriminatório, carentes de fundamentação científica, e que isso vem impedindo que a implementação de programas de redução de danos se faça numa extensão desejável e necessária para obtenção de impacto positivo no âmbito da saúde pública;RATIFICANDO que vários documentos oficiais, com a chancela democrática da discussão pública entre governo e sociedade civil – tais como a Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas (março/2003) e a Política Nacional sobre Drogas (Resolução n.º 3/GSIPR/CH/CONAD de 27.10.2005) –, vêm reconhecendo, incentivando e ressaltando a necessidade premente de um tratamento do problema do abuso de substâncias psicoativas a partir de uma lente que ultrapasse a mera repressão vazia, para alcançar políticas de comprovada eficiência no controle e diminuição deste problema;NOTANDO que já a Constituição de 1988 (art. 6º, e 196 e seguintes), na linha de diversos instrumentos do Direito Internacional dos Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, prevê a saúde como direito fundamental ligado à dignidade da pessoa humana, um de seus princípios fundamentais (art. 1ª, III), bem como que a Lei n.º 11.343 de 23.8.2006, em inúmeros de seus dispositivos (arts. 4º, 5º, 18 a 20, entre outros) não só reafirma este compromisso com a saúde pública como fundamento do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), senão também reafirma, mais de uma vez, a redução de danos como diretriz e objetivo da política de prevenção ao abuso de drogas (art. 19, IV, 20 e 22, III);LEMBRANDO que vários Estados da Federação, bem como municípios já adotaram ou estão em vias de adotar leis que autorizem, regulamentem e incentivem práticas e iniciativas de redução de danos, exatamente na mesma linha do Projeto de Lei n.º1.692/2007;LOUVANDO, por fim, a coragem e lucidez da Dep. Cida Diogo (PT/RJ) que apresentou o projeto, demais também da qualidade do apoio e fundamentada defesa que dele fez a Dep. Rita Camata (PMDB/ES), na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, a qual deputada, em síntese perfeita dos argumentos a favor da redução de danos, ao apresentar seu substitutivo, afirmou: "[...] é necessária a inclusão da questão do uso de drogas e da redução de danos na política nacional de direitos humanos e de saúde pública, em todo o País, para que sejam fortalecidas as associações e redes de redução de danos drogas ilícitas.";VIMOS DECLARAR nosso mais completo e entusiasmado apoio ao Projeto de Lei n.º 1.692/2007, esperando, de resto, que os Exmos. Deputados e Senadores saibam se deixar convencer por argumentos de racionalidade intransponível, afastando, por conseqüência, preconceito e dogmas que os impeçam de fazer o que é melhor para o povo brasileiro e sua saúde.ASSINATURAS:Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS – ABIAAssociação de Mulheres do Acre Revolucionárias – AMARAssociação de Redução de Danos do Acre – AREDACRECentro de Educação Sexual – CEDUSColetivo Marcha da MaconhaComitê pela Legalização do CânhamoAssociação Capixaba de Redução de DanosFórum Saúde do AcreFórum Norte de Redução de Danos – FNRDFórum Estadual de ONG/AIDS-RJFrancisco Inácio Bastos (Médico e Pesquisador)Instituto Cultural BarongPsicotropicus – Centro Brasileiro de Políticas de DrogasNúcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos – NEIPRede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos – REDUC