Negada reversão de guarda de menor em favor de mãe que toma santo daime

Publicado em: Espaço Vital, fonte: http://www.espacovital.com.br/(12.05.10)O caso da disputa da guarda do filho menor pela mãe que com ele teria consumidor santo daime teve mais um desdobramento. A 8ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de reversão da guarda em favor de mãe, confirmando decisão de primeiro grau.Os desdobramentos da contenda tinham sido divulgados com primazia pelo Espaço Vital, nas edições de 23 e 28 de abril deste ano.A mãe sustentava ter condições de deter a guarda do filho e garantiu ser do interesse do menor permanecer com ela, porque teria sido agredido pelo pai.A ação, distribuída em outubro de 2009, revela a tentativa de retirar do genitor a guarda que possui por força de sentença proferida em 2004. Decisão liminar concedeu a guarda à mãe, mas posterior decisão em juízo de reconsideração manteve a guarda do adolescente com o pai.Para o juiz de primeiro grau, a guarda do filho com o pai foi mantida não apenas por causa do consumodo santo daime, mas pelo histórico anterior das partes, devendo ficar "claro à autora, de uma vez por todas, que a sua religião, aqui é irrelevante para a decisão da causa. Suas manifestações em sentido contrário, aliás, dão à entender que procura desesperadamente mudar o foco da lide para se fazer de vítima de uma incompreensão religiosa."Ao julgar o agravo de instrumento, o relator, desembargador Claudir Fidélis Faccenda, esclareceu que está em jogo o bem estar do adolescente e não há qualquer preconceito religioso com relação à Igreja Céu de São Miguel. Segundo ele, deve-se observar qual dos pais possui as melhores condições de propiciar ao filho um ambiente de desenvolvimento saudável.Mesmo que o menor tenha demonstrado desejo de morar com a genitora, a questão necessita de ampla dilação probatória a fim de se verificar qual dos pais possui melhores condições de ser o guardião, observou o relator."A vontade do menor pode sim ser considerada, mas em momento posterior, quando cabalmente demonstrada a situação das partes em litígio", anotou o desembargador Faccenda, para depois mencionar que não há provas de que o pai tenha agredido o filho. Entretanto, uma possibilidade de reversão foi deixada aberta: "a guarda é apenas provisória e qualquer fato ou mudança na situação das partes poderá ocasionar a revogação da presente decisão", concluiu.Ao fim - acompanhando o voto do relator e aludindo à questão do uso do santo daime -, o desembargador Rui Portanova fez um alerta contra preconceitos e seus efeitos nas decisões judiciais, mas o dirigiu também especificamente para a mãe do garoto: "o alerta também vale para a própria recorrente, em face da forma como critica a ciência médica na especialidade da psiquiatria."O acórdão foi unânime e embargos de declaração aguardam julgamento.O Espaço Vital mantém a política de, em questões com estas, não  citar os nomes dos pais e do menor, bem como os números dos processos e vara em que tramita o feito, para proteger a intimidade dos envolvidos.

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