Prisão arbitrária de seguidor do Santo Daime na Itália

Por Gianluca Curzi(*) escrito especialmente para este siteNa Itália, o Santo Daime foi declarado substância não-narcótica por dois acórdãos do Supremo Tribunal Federal (seção IV, 6 de Outubro de 2005, n. 44.229 e sez I, 16 de Fevereiro de 2007, n. 19056) e uma nota do Ministério da Saúde (n . 6895-44021, de 30 de dezembro de 2010) (veja mais notícias sobre este assunto aqui: http://www.bialabate.net/news/a-situacao-juridica-do-santo-daime-na-italia). 
Apesar desses antecedentes legislativos, segunda-feira, 19 novembro de 2012, a polícia italiana capturou dois pacotes de Santo Daime no momento da entrega pelo correio minha casa – sou responsável por um grupo relacionado ao CEFLURIS em Jesi, na região central da Itália.A polícia italiana foi acionada depois de um relatório enviado pela polícia aduaneira alemã onde advertia o trânsito de duas embalagens contendo a “droga”. Com essas pistas, fui preso no momento da recepção do Santo Daime, e fizeram uma busca em minha casa.O Santo Daime foi apreendido e transferido para a sede da polícia em Ancona para realizar análises químicas. Como esperado, estas mostraram a presença de dimetiltriptamina (DMT), embora a quantidade não tenha sido determinada.

Pelo fato do DMT constar na Tabela I da lista de substâncias proibidas, fui preso sob a suposta acusação de posse e tráfico de drogas.A detenção durou quatro dias até a audiência com o juiz para as investigações preliminares. Essas permitiram a plena ação do Supremo Tribunal Federal, que ordenou a libertação imediata.Segue o texto da Portaria (minha tradução):
"A evidência circunstancial contra o suspeito não pode ser considerada grave; a bebida chamada "Santo Daime" não pode ser classificada como uma droga. As plantas naturais que a compõem - entre elas o cipó "Jagube" (Banisteropsis caapi) e as folhas do arbusto "Rainha" (Psycotria viridis) - embora contendo DMT naturalmente (especialmente a folha do arbusto "Rainha") não estão incluídas em qualquer das tabelas de substâncias proibidas (ver, por caso idêntico, Cass, Seção IV, 6 de Outubro de 2005, n. 44229, por situação semelhante ver Cass ., sez I, 16 de Fevereiro de 2007, n. 19056)."A defesa já solicitou o retorno do Santo Daime e aguarda com expectativa a conclusão final do inquérito e o pedido do Ministério Público para pedir indenização por prisão ilegal. Portanto, embora tenha sido uma experiência injusta e desagradável, minha prisão confirmou a legalidade do nosso sacramento Daime em nosso pais.

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