Resultado de reunião sobre posição da sociedade civil frente a política mundial de drogas
Publicamos aqui os resultados parciais da 2a Reunião Preparatória sobre a Posição do Brasil frente à Política Mundial de Drogas que ocorreu na Assembléia Legislativa de São Paulo (SP), em 16 de dezembro de 2002, reunindo especialistas e reprentantes da sociedade civil para a elaboração de um documento que será lido na próxima reunião da Comissão sobre Entorpecentes da Onu, em Viena, em março de 2009.Grupo de trabalho sobre direitos humanosO grupo concluiu que a atual política internacional de drogas, que enfatiza a “necessidade de programas de erradicação e medidas de repressão ao cultivo, à produção, à fabricação e ao tráfico ilícitos” de diversas substâncias, não tem garantido e nem promovido o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem sob diversos aspectos:1. Fere o artigo XVIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pois ameaça direitos e liberdades de toda população/comunidade, na medida em que todos são afetados pela violência decorrente do mercado ilícito que, inexoravelmente, se constrói ao redor da proibição dessas substâncias.2. Fere o artigo XII , na medida em que interfere na vida privada dos usuários de drogas, no direito de disporem de seu corpo e de sua consciência, sendo incriminados e perseguidos por isso. Exemplos: criminalização do porte de drogas; utilização compulsória de exames toxicológicos em diversos contextos (profissional, esportivo, clínico, escolar e familiar); discriminação, exclusão e exposição pública; abstinência como única meta possível e adequada de tratamento.3. Fere os artigos II , VII e IX , pois promove perseguição e homicídio sistemáticos de populações mais pobres e/ou vulneráveis, notadamente nos países em desenvolvimento, principais vítimas da guerra entre criminosos, do abuso e da corrupção policial.4. Fere os direitos de pacientes de diversas moléstias que poderiam se beneficiar, imediatamente ou no futuro, da prescrição de diversas substâncias cuja eficácia terapêutica tem sido cada vez mais demonstrada.(* ver artigos na íntegra no final)Diante desse quadro, sugerimos as seguintes orientações para uma política justa e realista sobre drogas:A. Não criminalização e regulamentação do cultivo, produção, fabricação, comércio e consumo de drogas.B. Aumento dos investimentos em pesquisas e produção de conhecimento científico sobre drogas.C. Incremento de políticas educativas e informativas sobre efeitos e danos possíveis das substâncias, tipos e locais de tratamento, transtornos mentais associados, etc. As informações devem: tratar igualmente todas as substâncias; ser isentas de preconceito; ser de fácil acesso e entendimento, ser o mais completa possível, contemplando todos os assuntos relacionados e os diversos pontos de vista.D. Incremento dos serviços de tratamento e de redução de danos para o uso abusivo/dependente de todas as substâncias (lícitas e ilícitas) e investimento na formação, capacitação, reconhecimento e valorização dos profissionais de saúde pública envolvidos.E. Apoio e orientação aos diversos movimentos sociais para que haja um maior envolvimento dos mesmos.Os recursos financeiros para os itens B, C, D e E poderão ter como fonte os gigantescos gastos destinados à repressão da oferta e da demanda que, até hoje, tem se mostrado ineficaz e servido para gerar violência e corrupção.Por fim, ressaltamos que a elaboração das políticas de drogas não seja pautada em concepções morais e religiosas.Grupo de Trabalho Redução de Danos Resolução I :Reivindicamos a inclusão, de forma explícita e clara, da Redução de Danos como Política Oficial das Organizações das Nações Unidas, passando a figurar expressamente em todas os documentos (convenções, tratados, resoluções, normas e recomendações) oficiais ;Da mesma forma, reconhecendo a multidisciplinariedade do tema, reivindicamos que o paradigma ideológico que norteia as ações de redução de danos sejam reconhecidos e estimulada a sua consideração na formulação de políticas públicas no âmbito de outras áreas, para além da saúde pública, como, apenas a título de exemplo e não exclusivamente, a Política de Segurança Pública, Política Criminal, Política de Educação, Política Penitenciária e, notadamente, a Política de Direitos Humanos.Resolução II :Reivindicamos que seja garantido o direito à informação e liberdade de manifestação do pensamento através de financiamento de campanhas de divulgação e informação sobre Redução de Danos e programas de capacitação para os agentes públicos envolvidos nas ações de redução de danos efetivamente implantadas pelos Estados membros.Resolução III :Reivindicamos que seja garantido o protagonismo das pessoas que usam álcool e outras drogas, dos agentes de saúde comunitários - redutores de danos – e do movimento social na construção coletiva e paritária de políticas públicas para as questões relacionadas à Política Mundial sobre Drogas.Resolução IV :Reivindicamos a adoção dos paradigmas ideológicos da Política de Redução de Danos na formulação de estratégias e ações políticas relacionadas a todas as drogas e não somente àquelas administradas pela via endovenosa e associadas à epidemia HIV/Aids e hepatites virais.Resolução V :Reivindicamos o expresso apoio e o fomento à pesquisa que garanta a produção científica no campo da Política de Redução de Danos, com a criação e incremento de linhas de crédito e financiamento específicos e expressamente destinadas ao desenvolvimento das áreas de conhecimento envolvidas com a Política de Redução de Danos.Da mesma forma, reconhecendo a diversidade de objetivos válidos numa política sobre drogas, reivindicamos a adoção de processos de avaliação de projetos que tenham como meta a redução de danos relacionados ao uso de álcool e outras drogas e não, apenas e tão somente, a abstinência e o não uso de drogas.Inidacação de Moçâo:Além das resoluções aprovadas o Grupo de Trabalho 1 – Redução de Danos – indica para a plenária desse encontro a aprovação de MOÇÃO DE APOIO à aprovação do Projeto de Lei Federal nº 1.692/2007, que dispõe sobre as atividades de Redução de Danos entre usuários de drogas, visando a prevenir a transmissão de doenças, de autoria da Deputada Cida Diogo, cujo processo legislativo encontra-se tramitando pela Câmara Federal, estando presentemente aguardando parecer da Comissão de Finanças e Tributação, relator Deputado Pepe Vargas.Grupo de trabalho sobre HIV/AIDSSerá apresentado em breve.___(*)Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.Artigo XII - Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.Artigo II - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.Artigo IX - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.