Situação atual do Santo Daime na França
Lisiane Vilas Boas Janeta e Timberê Vilas Boas Janeta (daimistesfrancais@gmail.com)Revisado por Clara Novaes(*) escrito especialmente para este siteNo início de 2005, as pessoas ligadas ao Santo Daime na França, após provarem que a ayahuasca era usada por elas como sacramento numa infusão de várias plantas e não de DMT puro, foram isentas de qualquer inculpação relacionada ao uso de DMT presente na bebida (Cours d’appel de Paris. 10ème chambre, section B., Dossier N° 04/01888; 13 Jan 2005).Neste mesmo ano, alguns meses depois, o Estado francês incluiu não somente o DMT, mas todas as plantas que entram na composição do chá do Santo Daime em sua lista de estupefacientes proscritos (Arrêté du 20 avril, 2005 modifiant l’arrêté du 22 février 1990 fixant la liste des substances classées comme stupéfiants [Order of 20 April 2005 modifying the order of 22 February 1990 fixing the list of substances classified as drugs]. J.O. no. 102, May 3, 2005, page 7636, text no. 18). Vale ressaltar que a França é o único país do mundo a ter tomado tal medida.Mais recentemente, em outubro de 2011, a alfândega alemã alertou a alfândega francesa da presença de uma substânçia proibida vinda do Brasil. Em 10 de outubro deste mesmo ano, dois casais do Ardèche, região no sul da França, foram interpelados após receberem cinco litros de chá de Santo Daime. Convocados pela polícia, explicaram que a bebida era usada com fins religiosos. Contudo, receberam uma convocação para se apresentarem no Tribunal de Privas. Em 15 de novembro de 2012, os quatro fizeram sua aparição diante das autoridades.As pessoas acusadas decidiram a princípio não se defender das inculpações de “uso, detenção, importação e oferta de entorpecente” por pensarem que ainda que o tribunal seja clemente, ele não tem competências para tirar as plantas da lista de estupefacientes.Como desde alguns anos, todos os inculpados na França podem fazer uma "QPC" ("Questão Prioritária de Constitutionalidade") que coloca em questão a própria Constituição, eles optaram por essa possibilidade. Assim, em 15 de novembro de 2012, o advogado responsável pelo caso resolveu enviar três "QPC" ao Tribunal de Privas. Noutras palavras, os daimistas acusados tentarão verificar se os artigos que impedem a prática do Daime na França estão em conformidade com a Constituição por meio deste ato que foi felizmente aceito pelo Tribunal de Privas.Agora, essas três questões serão enviadas à Cour de Cassation, o mais alto organismo da ordem judiciária francesa, que decidirá se elas poderão ser estudadas pelo Conselho Constitucional. O Conselho Constitucional é uma instituição francês criada pela Constituição de 1958 zelar pela regularidade das eleições nacionais e referendos. Ele se pronuncia a respeito da conformidade das leis e regulamentos da Constituição e intervém também em certas circunstâncias da vida parlamentar e pública.Assim, caso essas três “QPC” sejam aceitas, não haverá julgamento dos daimistas envolvidos no caso e será inaugurado um novo tempo para o tratamento dado ao Santo Daime na França. Se não forem aceitas, os daimistas franceses serão julgados em 16 de Maio de 2013.Eis aqui as três questões preparadas pelo advogado dos daimistas franceses em confrontação aos artigos da Constituição desse país (* veja abaixo os originais em francês):1) Sobre a inclusão da ayahuasca na lista de entorpecentes proscritos na França"Será que os artigos 222-36, 222-37 e 222-41 do Código Penal assim como os artigos L3421-1 e L 5132-7 do Código de Saúde Publica aplicados à Ayahuasca, listada como estupefaciente por simples decreto sem que a noção de "estupefaciente" seja definida pela lei, são conformes ao artigo 34 da Constituição e ao artigo 8 da Declaração dos direitos humanos de 1789, que exige que a lei determine os crimes, os delitos e as penas que a eles são aplicadas?" 2) Sobre a liberdade religiosa "Será que os artigos L.3421-1 do Código de Saúde Publica, 222-36 e 222-37 do Código Penal, que punem de penas de reclusão e multa o uso, a detenção, o transporte, a oferta e a importação de Ayahuasca, bebida absorvida em uso privado no contexto de um rito religioso, são conformes ao artigo 10 da Declaração dos direitos humanos de 1789 que prevê que ninguém pode ser molestado por suas opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública?"3) Sobre o respeito a vida privada"Será que o artigo L 3421-1 do Código de Saúde que reprime o uso ilícito de estupefaciente feito por uma pessoa maior de idade no seu domicílio privado, de uma pena de um ano de reclusão, é conforme aos artigos 4 e 5 da Declaração dos direitos humanos de 1789 que define que a liberdade consiste no direito de poder fazer tudo que não prejudique o próximo ou a sociedade, assim como o princípio da proporcionalidade das penas que proíbe o legislador de prever sanções desproporcionadas em relação à gravidade da infração?Esperamos que a Justiça seja feita.--------(*) Originais QPF em francês:1. «Les articles 222-36, 222-37 et 222-41 du Code Pénal ainsi que les articles L.3421-1 et L. 5132-7 du Code de la Santé Publique, appliqués à l’Ayahuasca classé dans les stupéfiants par un simple arrêté sans que la notion de « stupéfiant » soit définie par la loi, sont-ils conformes à l’article 34 de la Constitution et à l’article 8 de la Déclaration des droits de l’homme de 1798 qui exigent que la loi détermine les crimes et délits et les peines qui leur sont applicables ?».2. «Les articles L. 3421-1 du Code de la Santé Publique, 222-36 et 222-37 du Code Pénal, en ce qu’ils punissent de peines d’emprisonnement et d’amende l’usage, la détention, le transport, l’offre, la cession et l’importation d’Ayahuasca, breuvage absorbé en privé dans le cadre d’un rite religieux, sont-ils conformes à l’article 10 de la Déclaration des Droits de l’Homme de 1789 qui prévoit que nul ne doit être inquiété pour ses opinions religieuses dès lors que leur manifestation ne trouble pas l’ordre public ?».3. «L’article L 3421-1 du Code de la Santé qui réprime l’usage illicite de stupéfiant commis par un individu majeur à son domicile privé d’une peine d’un an d’emprisonnement, est-il conforme aux articles 4 et 5 de la Déclaration des Droits de l’Homme de 1789 qui définissent la liberté individuelle comme le droit de faire tout ce qui ne nuit pas à autrui ou à la société, ainsi qu’au principe de proportionnalité des peines qui interdit au législateur de prévoir des sanctions disproportionnées au regard de la gravité de l’infraction?».