STJ livra Editora Abril de indenizar centro espírita

AD News Movido pela Notícia - São Paulo 16/10/2008 - 09:29, aqui https://web.archive.org/web/20081201093933/http://www.adnews.com.br:80/destaque.php?id=76880A Editora Abril se livrou de indenizar o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal, por supostos danos morais à instituição devido a uma matéria publicada pela revista Veja, em setembro de 2000, intitulada "O barato legal". Na manhã desta segunda-feira (22), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso impetrado pelo Centro contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que já havia rejeitado o pedido de indenização.Na reportagem, foi abordada a existência de uma droga legal no Brasil, conhecida como "ayahuasca" - um alucinógeno produzido pela mistura de duas plantas da Amazônia. Segunda a revista, a planta é servida em forma de chá há pelo menos três décadas, e vem sendo consumida regularmente por cerca de 15 mil pessoas. Artistas conhecidos nacionalmente também seriam usuários do alucinógeno natural. De acordo com a matéria, há sinais de que o tal chá vem sendo consumido até mesmo fora dos rituais.Para a defesa do Centro União do Vegetal, a notícia não contém suporte fático ou legal. Já o Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou que na reportagem não houve intenção de manchar a imagem, "embora se mostre, em alguns trechos, indelicada". Os desembargadores do Tribunal de Justiça acreditam que o tom da reportagem não é suficiente para macular os atributos pessoais da seita religiosa.O advogado de defesa da Editora Abril, Alexandre Fidalgo, lembra que a reportagem falava apenas dos efeitos do chá e seus rituais. De acordo com ele, outras 50 ações contra a revista foram movidas por usuários do chá, mas todas sem sucesso. "Vencemos essa ação em todas as instâncias e as outras foram ações no juizado especial de Ubá/MG. Também vencemos todas", destaca.Fonte: Portal Imprensa

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Tribunal nega pedido de indenização da União do Vegetal contra revista

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Published article about the UDV-USA case