Tribunal nega pedido de indenização da União do Vegetal contra revista
Notícia publicada na Rondônia Jurídico em 16 de outubro de 2008 aqui https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/112343/tribunal-nega-pedido-de-indenizacao-feito-por-seita-religiosa-contra-editora-abril-s-aO Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso interposto pelo Centro Espírita Beneficente União do Vegetal contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que rejeitou o pedido de indenização por danos causados à instituição com a veiculação de matéria jornalística publicada pela Editora Abril S/A.A União do Vegetal é uma seita religiosa conhecida pelo uso de um chá denominado ayahuasca pelos seus seguidores, o qual possui propriedades psicotrópicas. A defesa do Centro Espírita alega que a matéria jornalística teria dispensado tratamento desrespeitoso aos que freqüentam os rituais da seita, na medida em que teria comparado o ayahuasca às drogas ilegais.Segundo dados do processo, a defesa da União do Vegetal alega que a matéria, publicada na revista Veja sob o título “Barato legal”, não contém suporte fático ou legal algum, senão a inverdade e a deturpação sem nenhum fundamento válido. O TJDFT entendeu que a reportagem não teve a intenção de manchar a imagem; embora se mostre, em alguns trechos, indelicada, tal fato não é suficiente para macular os atributos pessoais da seita religiosa.No STJ, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, manteve a decisão do TJDFT por entender que seria necessária nova avaliação de provas, o que não compete ao STJ, conforme dispõe a Súmula 7 desta Corte. Em seguida, a defesa do Centro Espírita entrou com um agravo regimental (tipo de recurso) pedindo que o processo fosse apresentado em mesa para que a Terceira Turma se pronunciasse sobre a decisão.A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, acompanhou o ministro relator e negou provimento ao recurso.Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJFonte: Rondônia Jurídico